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Jurisprudências

TSTAIRR 0024235-44.2018.5.24.0022

Irregularidade de representação do agravo: ausência de procuração nos autos do advogado que assinou digitalmente o agravo de petição

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS DO ADVOGADO QUE ASSINOU DIGITALMENTE O AGRAVO DE PETIÇÃO. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. Não se conhece de agravo de petição assinado digitalmente e interposto por advogado sem procuração nos autos. Não configurado o mandato tácito ou alguma das circunstâncias excepcionais descritas no art. 104 do CPC de 2015, é inadmissível o recurso. Incidência da Súmula 383 do TST. Destaca-se que, nos termos do item II da mencionada Súmula, é inviável a intimação da parte para a regularização do instrumento de mandato, uma vez que a previsão contida no art. 76 do CPC de 2015 se dirige especificamente às hipóteses de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não alcançando, assim, os casos em que o recurso é interposto por advogado sem mandato, como na hipótese em exame. Jurisprudência da SBDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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