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Jurisprudências

TSTAIRR 0100653-08.2022.5.01.0221

Execução: penhora de valores

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES. RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À ÁREA DA SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu pela ausência de provas que demonstrassem que os valores constantes nas contas indicadas seriam repasses de recursos públicos para aplicação compulsória e integral na área da saúde. Dessa forma, manteve a decisão da sentença quanto à possibilidade de penhora dos valores constantes nas contas apresentadas nos autos. Diante desse contexto, o recurso de revista não alcança processamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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