Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0001222-58.2024.5.17.0003

Ausência de ataque ao óbice processual oposto na decisão agravada (art. 896, § 1º-a, III, da CLT)

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO ÓBICE PROCESSUAL OPOSTO NA DECISÃO AGRAVADA (ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT). APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo de instrumento não merece ser conhecido, pois a executada não ataca o fundamento adotado na decisão negativa de seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.