TSTAIRR 0001222-58.2024.5.17.0003
Ausência de ataque ao óbice processual oposto na decisão agravada (art. 896, § 1º-a, III, da CLT)
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO ÓBICE PROCESSUAL OPOSTO NA DECISÃO AGRAVADA (ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT). APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo de instrumento não merece ser conhecido, pois a executada não ataca o fundamento adotado na decisão negativa de seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator