TSTAg-AIRR 100750-06.2019.5.01.0482
A) agravo da primeira reclamada: utc engenharia s.a
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- A) agravo da primeira reclamada
- Utc engenharia s.a
- (em recuperação judicial)
- Beneficio da gratuidade de justiça
- Pessoa jurídica
- Deserção do recurso ordinário
Ementa
A) AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA . UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFICIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS (SÚMULA 463, II, DO TST). DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA . PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. LEI 9.478/97. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1. Em hipóteses como a dos autos, em que a contratação da prestadora dos serviços ocorreu na vigência da Lei 9.478/97, mediante procedimento licitatório simplificado, é imperioso o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Petrobras, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. 2. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Ente Público; Ônus da Prova; Custas