TSTAIRR 0100667-11.2021.5.01.0323
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Item 4 da tese firmada ao tema 1.118 da tabela da repercussão geral
- Violações aos termos do contrato de prestação de serviços
- Culpa caracterizada
- Condenação devida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO COMPATÍVEL COM O NÚMERO DE EMPREGADOS. ITEM 4 DA TESE FIRMADA AO TEMA 1.118 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL. VIOLAÇÕES AOS TERMOS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CULPA CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo segundo reclamado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator