TSTAIRR 11895-82.2017.5.15.0045
Cerceamento de defesa: indenização por danos materiais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Cerceamento de defesa
- Indenização por danos materiais
- Reintegração
- Estabilidade provisória
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 3. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Esta Corte Superior Trabalhista, interpretando o referido comando consolidado considera que a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames se transcrever os trechos do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista, na medida em que não há determinação precisa das teses contestadas no recurso, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base nas premissas do caso, considerando a hipótese de preexistência da lombalgia e de concausa, o lapso do contrato de trabalho, o histórico profissional e a incapacidade laborativa, entendeu razoável a manutenção do valor arbitrado aos danos morais. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A manutenção de improcedência do pedido relativo ao pagamento de horas extras decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pela reclamante, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta ao dispositivo de lei e de contrariedade à Súmula mencionado no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Provas; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado