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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010016-32.2024.5.18.0103

Banco de horas: não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Banco de horas
  • Não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Óbice processual
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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