TSTAg-EDCiv-AIRR 0100826-14.2020.5.01.0282
Indenização por dano material: pensão vitalícia
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano material
- Pensão vitalícia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu pela existência da responsabilidade do reclamado quanto à doença ocupacional, mantendo a condenação ao pagamento da pensão vitalícia em parcela única. Nesses termos, a análise da capacidade do reclamante para o exercício do labor, nos moldes requeridos pelo reclamado, ensejaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora