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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010370-42.2023.5.15.0114

Vínculo de emprego: no caso, o Tribunal Regional manteve o reconhecimento do vínculo de emprego entre o autor e a ré

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional manteve o reconhecimento do vínculo de emprego entre o autor e a ré. Consignou, para tanto, que “a reclamada admitiu a prestação de serviços pelo autor, salientando, contudo, a existência de relação de natureza autônomo”. Dessa forma, atraiu, para si, o ônus de comprovar a existência de relação diversa da relação de emprego entre as partes. Todavia, asseverou a Corte de origem que “da análise do contexto fático-probatório emergente dos autos, vislumbra-se que a reclamada não se desincumbiu do encargo processual que lhe competia, vislumbrando-se, in casu, a presença concomitante dos requisitos legais aptos à caracterização do vínculo empregatício, a saber: prestação dos serviços por pessoa física, de forma pessoal, não eventual e subordinada, mediante salário.”. 2. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que não estão presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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