TSTAg-ARR 1001217-12.2017.5.02.0252
Minutos residuais: horas in itinere
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Horas in itinere
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Intervalo Intrajornada
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – MINUTOS RESIDUAIS – HORAS IN ITINERE – SÚMÚLA 422 DO TST. Não se conhece do agravo interno patronal, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno patronal.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Prorrogação do Horário Noturno; Base de Cálculo; Contagem de Minutos Residuais; Cálculo / Repercussão