TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-RRAg 30-84.2022.5.11.0017
Vínculo de emprego: contrariedade não configurada
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Contrariedade não configurada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA Nº 126 APLICADA PELA TURMA. CONTRARIEDADE NÃO CONFIGURADA. Trata-se de caso em que o reclamante ajuizou ação trabalhista pretendendo o reconhecimento de vínculo de emprego com a reclamada. O Regional consignou ser incontroversa a prestado serviços e registrou que "as demandadas negaram a existência de subordinação jurídica apta a caracterizar a relação de emprego, sob a alegação de que a profissão de Farmacêutico não permitiria qualquer ingerência nos serviços técnicos especializados". Segundo o Regional, "as partes entabularam um acordo de prestação de serviços autônomos, por meio do qual o reclamante se comprometeu a executar os serviços de responsabilidade e assistência técnica atinentes à profissão de farmacêutico. Assim, por ser trabalhador intelectual, o autor tinha autonomia técnico-científica no exercício de suas funções, consoante se denota, inclusive, das cláusulas constantes dos instrumentos de contrato juntados aos autos". A par dessas premissas, a Corte de origem concluiu que "incumbia ao reclamante, nos termos do art. 818, da CLT, comprovar a fraude na contratação de prestação de serviços, demonstrando a presença efetiva da subordinação jurídica, ainda que objetiva, que caracteriza a relação de emprego, ônus do qual não se desvencilhou". A Turma desta Corte aplicou o óbice da Súmula nº 126 e asseverou que a questão não foi decidida pelo Regional com base no ônus da prova. Com efeito, o fundamento para o não reconhecimento do vínculo foi a prova documental acostada, consistente em acordo de prestação de serviços autônomos. Por essa razão, a Turma, ao entender que o reconhecimento do vínculo de emprego nessas circunstâncias dependeria de reexame das provas dos autos, decidiu em consonância com a Súmula nº 126 desta Corte, não havendo falar em sua contrariedade. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova