TSTRRAg 10235-09.2018.5.15.0016
Adicional de insalubridade: controvérsia fática
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Controvérsia fática
- FGTS
- Pagamento direto ao empregado
- Impossibilidade
- Recolhimento na conta vinculada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. 1. Na hipótese, a Corte Regional concluiu que " constatado, pela prova pericial, não infirmada por outros elementos, o labor em condições insalubres, sem o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual adequados à neutralização/eliminação do agente insalubre, é devido o adicional previsto no art. 192 da CLT ". 2. Para se chegar a entendimento contrário seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que resta vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECOLHIMENTO NA CONTA VINCULADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que as parcelas referentes ao FGTS e à indenização de 40% sobre o FGTS devem ser depositadas na conta vinculada do empregado perante a CEF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 26, parágrafo único, da Lei n.º 8.036/90, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, determinar que os valores correspondentes ao FGTS e à multa de 40% sejam depositados na conta vinculada do trabalhador.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Depósito / Diferença de Recolhimento