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Jurisprudências

TSTAIRR 0000239-66.2025.5.11.0011

Alegação de dispensa discriminatória: lesão no punho

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Alegação de dispensa discriminatória
  • Lesão no punho
  • Ônus de prova do reclamante
  • Demonstração de que a dispensa ocorreu por fatores alheios à doença
  • Condenação indevida

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. LESÃO NO PUNHO. ÔNUS DE PROVA DO RECLAMANTE. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A DISPENSA OCORREU POR FATORES ALHEIOS À DOENÇA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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