TSTAIRR 0000239-66.2025.5.11.0011
Alegação de dispensa discriminatória: lesão no punho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Alegação de dispensa discriminatória
- Lesão no punho
- Ônus de prova do reclamante
- Demonstração de que a dispensa ocorreu por fatores alheios à doença
- Condenação indevida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. LESÃO NO PUNHO. ÔNUS DE PROVA DO RECLAMANTE. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A DISPENSA OCORREU POR FATORES ALHEIOS À DOENÇA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator