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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 12849-06.2017.5.15.0021

Representação sindical: trabalhadores que atuam na movimentação de mercadorias em geral

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Representação sindical
  • Trabalhadores que atuam na movimentação de mercadorias em geral
  • Categoria diferenciada
  • Portaria n° 3.204/88 do mte e lei nº 12.023/2009
  • Honorários Advocatícios
  • Interesse Processual

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. TRABALHADORES QUE ATUAM NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. PORTARIA N° 3.204/88 DO MTE E LEI Nº 12.023/2009. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Honorários Advocatícios; Interesse Processual; Categoria Profissional Diferenciada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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