TSTEDCiv-RRAg 10981-79.2019.5.03.0110
Prolongamento abusivo da controvérsia: caráter procrastinatório
- Direito do Trabalho
- Prolongamento abusivo da controvérsia
- Caráter procrastinatório
- Multa
- Duração do Trabalho
- Transcendência
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROLONGAMENTO ABUSIVO DA CONTROVÉRSIA. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA. 1. A parte embargante busca prolongar abusivamente a controvérsia, trazendo argumentos desarrazoados e sofistas. 2. É pueril a alegação de que a revogação promovida pela Lei n. 13.467/2017 deva surtir efeitos anteriores à sua vigência e é sofista o argumento de que seria contraditório rejeitar a pretendida tolerância de 30 minutos para aquisição do direito ao intervalo do art. 384 da CLT, mas manter a tolerância de 15 minutos definida pelo Tribunal Regional, pois o embargante bem sabe que não é admissível reformatio in pejus . 3. Diante do caráter procrastinatório dos embargos declaratórios opostos, condena-se a embargante na multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Embargos a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e condenar a embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Duração do Trabalho; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher