TSTAg-RRAg 30-67.2022.5.09.0655
Deficiência de fundamentação: princípio da dialeticidade recursal
- Direito do Trabalho
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O recurso de revista da ré foi conhecido e provido, quanto ao tema recebido pelo TRT da 9ª Região, para excluir da condenação as diferenças de reflexos de horas extras sobre a verba de AADC. 2. No presente agravo, a ECT defende que se negou seguimento ao seu agravo de instrumento, em relação à cumulação do AADC com o adicional de periculosidade. 2. Ocorre que a parte agravante apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, razão pela qual identifica-se a falta de dialeticidade (Súmula nº 422, I, do TST). Agravo não conhecido por não atendido o disposto no § 1º do art. 1.021do CPC, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente improcedente do apelo, condenar a parte agravante a pagar à agravada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.