TSTAg-RRAg 555-18.2017.5.12.0016
Acordo de compensação de jornadas: descaracterização
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação de jornadas
- Descaracterização
- Efeitos
- Horas que excedem a jornada normal até o limite semanal
- Pagamento apenas do adicional
- Vedação à repetição de pagamento de salários
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. DESCARACTERIZAÇÃO. EFEITOS. HORAS QUE EXCEDEM A JORNADA NORMAL ATÉ O LIMITE SEMANAL. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. VEDAÇÃO À REPETIÇÃO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - TEMA 19. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento fixado pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 523-89.2014.5.09.0666, Tema 19 da Tabela de Recursos de Revistas Repetitivos, em Sessão realizada no dia 16/12/2024, segundo o qual "a descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente". II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno interposto pela parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher