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Jurisprudências

STFMI 7.381 AgR

Suposta omissão legislativa imputada ao TSE e ao tre/mg

Relator(a): Edson Fachin

  • Direito Eleitoral
  • Suposta omissão legislativa imputada ao TSE e ao tre/mg
  • Normas referentes à eleição de juiz de paz
  • Ausência de omissão

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO LEGISLATIVA IMPUTADA AO TSE E AO TRE/MG. NORMAS REFERENTES À ELEIÇÃO DE JUIZ DE PAZ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. ARTIGOS 1.021, § 1º, DO CPC E 317, § 1º, DO RISTF.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual neguei seguimento ao mandado de injunção.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar a viabilidade do agravo de instrumento diante dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão ora agravada.

4. No caso, nas razões do agravo regimental, o Recorrente não ataca os fundamentos da decisão agravada.

5. Ausente, portanto, o preenchimento de requisito de regularidade formal, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.

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