STFMI 7.381 AgR
Suposta omissão legislativa imputada ao TSE e ao tre/mg
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Eleitoral
- Suposta omissão legislativa imputada ao TSE e ao tre/mg
- Normas referentes à eleição de juiz de paz
- Ausência de omissão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO LEGISLATIVA IMPUTADA AO TSE E AO TRE/MG. NORMAS REFERENTES À ELEIÇÃO DE JUIZ DE PAZ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. ARTIGOS 1.021, § 1º, DO CPC E 317, § 1º, DO RISTF.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual neguei seguimento ao mandado de injunção.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar a viabilidade do agravo de instrumento diante dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão ora agravada.
4. No caso, nas razões do agravo regimental, o Recorrente não ataca os fundamentos da decisão agravada.
5. Ausente, portanto, o preenchimento de requisito de regularidade formal, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.