TSTAg-EDCiv-AIRR 0011488-84.2023.5.15.0136
Adicional de periculosidade: limitação dos valores indicados na inicial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Limitação dos valores indicados na inicial
- Inobservância do art. 896, §9°, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LIMITAÇÃO DOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §9°, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator