TSTRR 10975-22.2018.5.03.0138
Nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Parcela denominada "participação nos resultados
- Natureza jurídica
- Aspectos fáticos
- Omissão
- Prejudicada a análise dos demais temas
Ementa
I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. PARCELA DENOMINADA "PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PR". NATUREZA JURÍDICA. ASPECTOS FÁTICOS. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. PARCELA DENOMINADA "PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PR". NATUREZA JURÍDICA. ASPECTOS FÁTICOS. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. PARCELA DENOMINADA "PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PR". NATUREZA JURÍDICA. ASPECTOS FÁTICOS. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Reclamado argui a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que a Corte de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre aspectos que são imprescindíveis ao deslinde da controvérsia acerca da parcela denominada "Participação nos Resultados – PR". 2. Com efeito, o Tribunal Regional manteve-se silente quanto à existência de norma coletiva em que prevista a natureza jurídica da parcela denominada "Participação nos Resultados – PR" e a possibilidade de compensação desta verba com a PLR paga de acordo com a CCT dos Bancários. 3. Verificada a deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão proferido pela Corte de origem mostra-se dissonante da jurisprudência sedimentada neste Tribunal Superior, divisando-se a transcendência política do debate proposto e a ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Nesse contexto, cumpre a esta Corte decretar a nulidade do julgado declaratório proferido, bem como determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja complementada a prestação jurisdicional. Prejudicada a análise dos demais temas. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e, III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, anulando o acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração opostos, determinar a remessa dos autos à Corte de origem para que reexamine o inteiro teor dos embargos de declaração opostos pelo Reclamado, especialmente sobre as alegações de existência de norma coletiva em que prevista a natureza jurídica da parcela denominada "Participação nos Resultados - PR" e a possibilidade de compensação desta verba com a PLR paga de acordo com a CCT dos Bancários, como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais capítulos do recurso, ainda que autônomos, com a ressalva expressa de que caberá à parte interessada renovar a provocação recursal após a integralização da tutela judicial. Custas inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reajuste Salarial; Valor da Causa; Prescrição; Honorários Advocatícios; Bancos / Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher