TSTAg-AIRR 1001018-79.2023.5.02.0025
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Inovação recursal no agravo interno
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "deserção do recurso ordinário”. 2. Todavia, no agravo interno, o reclamado articula insurgência relativa à “responsabilidade subsidiária da Administração Pública”, matéria estranha aos recursos interpostos nos autos. 3. Inadmissível o agravo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator