TSTAg-ARR 1001420-40.2017.5.02.0036
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: litisconsórcio facultativo simples
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Litisconsórcio facultativo simples
- Responsabilidade subsidiária
- Revelia da 1.ª reclamada
- Matéria examinada no recurso de revista
- Salário por Fora - Integração
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO SIMPLES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVELIA DA 1.ª RECLAMADA. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA. Discute-se nos autos os efeitos da revelia na hipótese de litisconsórcio facultativo simples. Em tais situações, o entendimento que prevalece no âmbito desta Corte Superior é o de que os efeitos da revelia implicam presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, a qual somente poderá ser afastada caso o litisconsorte apresente prova capaz de contrariar as alegações da inicial, o que não ocorreu. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência do TST, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Fora - Integração; Negativa de Prestação Jurisdicional