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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1001420-40.2017.5.02.0036

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: litisconsórcio facultativo simples

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Litisconsórcio facultativo simples
  • Responsabilidade subsidiária
  • Revelia da 1.ª reclamada
  • Matéria examinada no recurso de revista
  • Salário por Fora - Integração

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO SIMPLES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVELIA DA 1.ª RECLAMADA. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA. Discute-se nos autos os efeitos da revelia na hipótese de litisconsórcio facultativo simples. Em tais situações, o entendimento que prevalece no âmbito desta Corte Superior é o de que os efeitos da revelia implicam presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, a qual somente poderá ser afastada caso o litisconsorte apresente prova capaz de contrariar as alegações da inicial, o que não ocorreu. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência do TST, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário por Fora - Integração; Negativa de Prestação Jurisdicional

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