TSTAIRR 11494-40.2017.5.03.0135
Parcelas vincendas: ausência de afronta à coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Parcelas vincendas
- Ausência de afronta à coisa julgada
- Verba de representação para os cargos de gerência
- Interpretação do título executivo
- Reflexos da verba de representação no adicional por tempo de serviço
- Previsão no título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. 1. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. VERBA DE REPRESENTAÇÃO PARA OS CARGOS DE GERÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. REFLEXOS DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. REFLEXOS DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. PREJUDICIALIDADE. Desprovido o agravo de instrumento do executado, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento que visa destrancar o recurso de revista interposto adesivamente pelo exequente, nos termos do art. 997, §2º, III, do CPC. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer do agravo de instrumento do executado e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) julgar prejudicado o agravo de instrumento do exequente.
Indexação
Gratificação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Liquidação / Cumprimento / Execução; Coisa Julgada; Obrigação de Dar