TSTAg-AIRR 438-64.2018.5.06.0014
Gmaab/vpm agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
- Direito do Trabalho
- Chamamento ao proceso
- Indeferimento
- Cerceamento de defesa não configurado
- Saliente-se que o col
- Julgados
- Ilegitimidade passiva
Ementa
GMAAB/vpm AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CHAMAMENTO AO PROCESO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Saliente-se que o col. Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o chamamento à lide da EMPRESA BRASILEIRA INDUSTRIAL, COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. (VERIFONE), registrando que não se trata de litisconsórcio passivo necessário, bem como que não demonstrado que eventual decisão condenatória causaria prejuízo à referida empresa. De fato, esta Corte Superior, considerando a circunstância de que incumbe ao autor, e não ao réu, formular contra quem a pretensão se dirigirá em juízo, ou seja, se a pretensão se dirigirá apenas contra um ou contra todos os coobrigados, firmou jurisprudência no sentido de que o indeferimento do pedido de chamamento ao processo não implica cerceamento do direito de defesa. Julgados. incidem o teor do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula nº 333 do TST, óbices para reconhecimento da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ressalte-se que, segundo a Teoria da Asserção, a legitimidade passiva ad causam é aferida em abstrato, levando-se em conta as argumentações deduzidas pelo autor na petição inicial. Nesses termos, a simples indicação de que a agravante deveria ser responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento dos direitos postulados demonstra sua legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. Agravo conhecido e não provido. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Acrescente-se que se extrai do v. acórdão recorrido que houve contratação em regime de terceirização e que a ré se beneficiou da força de trabalho dispensada pelo empregado. Entendimento em sentido contrário, como argumenta a agravante, demanda a incursão no acervo probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Desse modo, a condenação subsidiária ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos na presente demanda se encontra em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, vertida na Súmula nº 331, IV, desta Corte. Óbices instransponíveis do artigo 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo.