TSTAIRR 339-77.2016.5.09.0662
Inobservância dos princípios da dialeticidade e da delimitação recursal
- Direito do Trabalho
- Entretanto, sequer menciona o tema a merecer seguimento
- Inviável se revela a análise da correção, ou não, da r
- Decisão impugnada
- Grupo econômico
- Enquadramento sindical
- Categoria profissional especial: bancários
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO CITIBANK S/A. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. V erifica-se que o réu traz alegações genéricas com o intuito de demonstrar que o recurso de revista efetivamente atendera os pressupostos recursais de admissibilidade. Entretanto, sequer menciona o tema a merecer seguimento. Nessa linha de fundamentação, não há dúvidas sobre a inobservância do princípio da dialeticidade, que informa os recursos. Inviável se revela a análise da correção, ou não, da r. decisão impugnada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO ITAÚ UNIBANCO E OUTRO. GRUPO ECONÔMICO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL: BANCÁRIOS. ENQUADRAMENTO. TRECHO INSUFICIENTE: APRESENTAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DE TRECHOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO REVELAM TODOS OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA A EFETIVA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ressalta-se que os réus colacionaram no recurso de revista excertos do acórdão recorrido que não apresentam todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para solucionar a questão, em desconformidade com a diretriz traçada pela Lei nº 13.015/14. Convém destacar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar, analiticamente, as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Óbice processual manifesto. Transcendência ausente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento dos réus conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Enquadramento; Intervalo 15 Minutos Mulher