TSTRR 1000004-87.2021.5.02.0362
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Legitimidade
- Cerceamento de Defesa
- Embargos de Terceiro
Ementa
I - AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, invoca-se o disposto no art. 282, § 2º, do CPC para deixar de apreciar a referida preliminar. 2. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO, PAUTADA NO RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática para dar processamento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO, PAUTADA NO RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. Aparente violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO, PAUTADA NO RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. Segundo o entendimento firmado no âmbito dessa Primeira Turma, a parte incluída no polo passivo apenas na fase de execução, em razão do reconhecimento de grupo econômico (art. 2º, § 2º, da CLT), está legitimada a ajuizar embargos de terceiro, nos termos do art. 674 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para processar o respectivo agravo de instrumento, quanto ao tema "Embargos de terceiro. Legitimidade"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que prossiga no seu exame, como entender de direito.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Embargos de Terceiro