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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101112-03.2019.5.01.0225

Apólice de seguro garantia judicial que não cumpre os requisitos de validade

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL QUE NÃO CUMPRE OS REQUISITOS DE VALIDADE. CONCESSÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. Restou demonstrado nos autos que a reclamada, ora embargante, não juntou a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP junto com a apólice de seguro garantia judicial, portanto, não se trata de insuficiência do preparo concernente ao depósito recursal, mas de sua absoluta ausência, motivo pelo qual não há violação ao artigo 1.007, §2º, do CPC nem contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 140, da SD1-I do TST. Ressalto que as garantias constitucionais de acesso ao Judiciário, bem como do direito ao contraditório e à ampla defesa, não eximem as partes de observarem as formalidades previstas em lei e os pressupostos processuais, exatamente como a hipótese dos autos. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de dezembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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