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Jurisprudências

TSTROT 80582-35.2021.5.07.0000

Indeferimento de liberação de valores bloqueados

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO MONTANTE AO JUÍZO FALIMENTAR. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DOCUMENTO ESSENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 415 DO TST. Trata-se de mandado de segurança instruído com decisão na qual, conquanto se tenha determinado a suspensão de novos bloqueios sobre a conta bancária do impetrante, foi indeferida a liberação dos valores já constritos. Na indigitada decisão, ordenou-se a transferência do montante já bloqueado para conta judicial à disposição da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza, diante da informação sobre a decretação de falência da parte executada no processo subjacente. Em que pese o impetrante alega que os bloqueios recaíram sobre os proventos de aposentadoria, não instruiu a petição inicial a cópia de decisão anterior em que essa circunstância foi examinada pelo juízo da execução. Dessa forma, inviabiliza-se a análise de ofensa a direito líquido e certo na perspectiva apresentada pelo impetrante na petição inicial do mandado de segurança, especialmente no que se refere à impenhorabilidade de valores recebidos a título de proventos de aposentadoria. Constata-se, portanto, que o impetrante não apresentou a prova previamente produzida indispensável ao exame do mandado de segurança, requisito essencial para o regular processamento. Nessas circunstâncias, impõe-se a denegação do mandamus , tendo em vista a ausência de prova documental pré-constituída (Súmula 415 do TST). Recurso ordinário não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

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