STJAgRg no HC 999.810
Execução: comutação de pena
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Civil
- Execução
- Comutação de pena
- Decretos n. 4.011/2001, 4.495/2002, 4.904/2003 e 5.295/2004
- Requisito objetivo não implementado
- Cumprimento de 1/4 somada
- Condenações por crimes impeditivos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETOS N. 4.011/2001, 4.495/2002, 4.904/2003 e 5.295/2004 . REQUISITO OBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. CUMPRIMENTO DE 1/4 SOMADA. CONDENAÇÕES POR CRIMES IMPEDITIVOS. MANDAMUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Sobre o pedido de indulto com base nos Decretos n. 4.011/2001, 4.495/2002, 4.904/2003 e 5.295/2004, a Corte estadual compreendeu não ser possível a concessão da benesse, tendo em vista que o apenado não resgatou 1/4 da pena somada. Ademais, há condenações por crimes impeditivos (praticado com violência ou grave ameaça e de caráter hediondo).
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.