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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000719-31.2024.5.17.0005

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Requisito do artigo 896, § 1ºa, inciso i, da CLT
  • Não observância
  • Ausência de transcrição
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PÚBLICO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1ºA, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Fraude à Execução

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