Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000719-31.2024.5.17.0005
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Requisito do artigo 896, § 1ºa, inciso i, da CLT
- Não observância
- Ausência de transcrição
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PÚBLICO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1ºA, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Fraude à Execução