TSTAIRR 11004-07.2015.5.15.0118
Fase de execução: período de apuração do desvio de função
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Período de apuração do desvio de função
- Divisor de horas extras
- Percentual sat/rat
- Adicional Noturno
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO - FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PERÍODO DE APURAÇÃO DO DESVIO DE FUNÇÃO - DIVISOR DE HORAS EXTRAS - PERCENTUAL SAT/RAT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o executado transcreveu, apenas no início das razões recursais e sem quaisquer destaques, trecho longo e abrangente do acórdão recorrido, deixando de reproduzir, nos tópicos pertinentes, os excertos correspondentes a cada um dos temas objeto de questionamento. Ausente identificação das matérias a serem devolvidas ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Desatendido o requisito do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Turno Ininterrupto de Revezamento; Diferenças por Desvio de Função; Hora Noturna Reduzida