Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000224-20.2021.5.09.0585

Execução: base de cálculo dos honorários advocatícios

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Base de cálculo dos honorários advocatícios
  • Parcelas vencidas e vincendas
  • Aplicação do art. 85, §9º do CPC
  • Interpretação do título executivo judicial
  • Incide o art. 896, § 7º, da CLT e aplica-se a Súmula 333 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. APLICAÇÃO DO ART. 85, §9º DO CPC. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SDI-II DO TST. 1. A Corte regional destacou que, "tratando-se de condenação em parcelas vencidas e vincendas, e silente o título executivo, o cálculo dos honorários advocatícios deve observar o disposto no art. 85, § 9º do CPC ("Na ação de indenização por ato ilícito contra pessoa, o percentual de honorários incidirá sobre a soma das prestações vencidas acrescida de 12 (doze) prestações vincendas").". 2. Não há falar em afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, por lesão à coisa julgada, uma vez que não se trata de flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, mas apenas a necessária interpretação do título executivo. Assim, aplica-se, analogicamente, a jurisprudência contida na OJ 123 da SDI-II do TST. 3. Por fim, consolidou-se pela jurisprudência desta Corte Superior que, na ausência de indicação expressa no título executivo acerca dos critérios de apuração dos honorários advocatícios, deve-se aplicar o disposto no art. 85, § 9º, do CPC, conforme entendeu o TRT. Incide o art. 896, § 7º, da CLT e aplica-se a Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.