TSTEDCiv-ROT 247-59.2022.5.19.0000
Omissão: contradição
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Contradição
- Obscuridade
- Ausência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DESPROVIMENTO. 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que a parte embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. No acordão embargado, esta SBDI-2 do TST fundamentou, de forma clara e suficiente, a NÃO aderência do caso vertente ao precedente vinculante fixado pelo STF no tema 725, na medida em que a tese fixada pela Suprema Corte não abrange situações nas quais verificados os elementos caracterizadores da relação de emprego diretamente entre trabalhador e empresa tomadora de serviços, notadamente a subordinação jurídica. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão no julgado (artigos 1022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência do vício apontado, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.