TSTAg-RR 16004-73.2015.5.16.0016
Extensão dos efeitos da decisão à terceira reclamada que também interpôs o apelo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO, DE FORMA CONJUNTA, PELAS RECLAMADAS EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA E EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA. PROVIMENTO PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA POR FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO À TERCEIRA RECLAMADA QUE TAMBÉM INTERPÔS O APELO. 1. Na hipótese, embora interposto recurso de revista, de forma conjunta, pela segunda e terceira reclamadas Expresso Satélite Norte Ltda. e Expresso São Luiz Ltda., na decisão monocrática houve o enfrentamento da questão atinente à formação de grupo econômico, como se o recurso de revista houvesse sido interposto apenas pela segunda reclamada. 2. Daí que a conclusão da decisão monocrática, "conheço do recurso de revista da segunda reclamada por violação do artigo 2º, § 2º, da CLT, e, no mérito, amparado no artigo 557, § 1º-A, do CPC/1973, dou-lhe provimento para excluir a responsabilidade solidária por formação de grupo econômico", efetivamente pode suscitar dúvidas quanto aos efeitos da decisão à outra recorrente, Expresso São Luiz Ltda., terceira reclamada. 3. Nesse contexto, a fim de dirimir eventual controvérsia, retifica-se a conclusão para "conhecer do recurso de revista da segunda e terceira reclamadas por violação do artigo 2º, § 2º, da CLT, e, no mérito, amparado no artigo 557, § 1º-A, do CPC/1973, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade solidária de ambas as rés por formação de grupo econômico". Agravo conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para retificar a conclusão da decisão monocrática nos termos da fundamentação.