TSTAIRR 0025155-53.2024.5.24.0007
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Doença ocupacional
- Responsabilidade do empregador
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
- A ausência dessa providência implica preclusão da matéria
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nos termos da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, a arguição de negativa de prestação jurisdicional pressupõe a interposição de embargos de declaração perante o órgão prolator da decisão, com o objetivo de provocar o necessário pronunciamento acerca da omissão, contradição ou obscuridade alegada. A ausência dessa providência implica preclusão da matéria. No caso em exame, verifica-se que a parte não opôs embargos de declaração com vistas a suprir eventual omissão ou contradição da Corte de origem, de forma a atrair a preclusão da matéria referente à negativa de prestação jurisdicional, nos termos das Súmulas n.ºs 297, II, e 184 do TST. Consequentemente, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. RECURSO DE REVISTA NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator