TSTAg-RR 1226-65.2015.5.07.0011
Caixa econômica federal: plano de cargos em comissão
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Plano de cargos em comissão
- Opção pela jornada de oito horas
- Ineficácia
- Cargo de Confiança
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO. OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. INEFICÁCIA. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEVIDAS COM A DIFERENÇA ENTRE AS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO CORRESPONDENTES ÀS JORNADAS DE OITO E SEIS HORAS. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, quando considerada ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, é legítima a compensação dos valores devidos a título de horas extras com o que foi efetivamente pago ao empregado, considerando a diferença entre a gratificação prevista no referido PCC para a jornada de oito horas e a estabelecida para a jornada de seis horas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Cargo de Confiança; Base de Cálculo