STJAgInt no AREsp 3.102.815
Extinção sem resolução do mérito
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Extinção sem resolução do mérito
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COM PEDIDO CONSIGNATÓRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ, em controvérsia relativa ao cabimento de consignação de aluguéis.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o exame do cabimento da ação de consignação de aluguéis, à luz das premissas fixadas pela Corte estadual demanda reexame de provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A pretensão de modificar o entendimento firmado, quanto à ausência dos requisitos legais para a ação de consignação em pagamento, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.