Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0011025-50.2023.5.15.0102

Limites da lide: impossibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Esta e. Corte, interpretando a redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em conjunto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos artigos 141 e 492 do CPC, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 840, § 1º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.