TSTAIRR 691-45.2022.5.13.0005
Fase de cumprimento de sentença: ausência do estado de "desfavorabilidade"
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de cumprimento de sentença
- Ausência do estado de "desfavorabilidade"
- Inexistência de interesse recursal
- Confirmação da decisão denegatória de seguimento da revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO PROVIDO PELA CORTE REGIONAL. AUSÊNCIA DO ESTADO DE "DESFAVORABILIDADE". INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DA REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao agravo de petição do Executado para "reconhecer a ocorrência de nulidade processual, declarando, de ofício, que sua extensão atinge o feito desde a decisão vista no ID. 32676F9, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para reinício da marcha processual, com observância da existência de sentença líquida na reclamação trabalhista n. 0000278-32.2022.5.13.0005 (...)" . A Corte a quo , além de dar provimento ao agravo de petição do Agravante/executado, reconhecendo a nulidade processual por ele arguida, estendeu, de ofício, seus efeitos a momento anterior àquele alegado pela parte. Dito de outro modo, o agravo de petição do Agravante/executado foi provido, com o reconhecimento da nulidade que a parte suscitou, decorrente da não concessão de prazo para o devedor se manifestar sobre os cálculos elaborados pela contadoria. A par disso, o Tribunal Regional do Trabalho estendeu os efeitos do vício processual, determinando ao juízo da execução o reinício da marcha processual, com observância da existência de sentença líquida na reclamação trabalhista. 2. Assim, há evidente ausência de interesse recursal do Agravante/executado, já que a nulidade que apontou foi devidamente reconhecida no acórdão de julgamento do agravo de petição, não trazendo a parte qualquer alegação, no recurso de revista, no sentido de que a extensão da declaração do vício processual trouxe-lhe algum prejuízo. Portanto, ausente o estado de "desfavorabilidade" que justifica e legitima a atuação recursal, o recurso de revista não pode ser conhecido, pelo que, embora por motivos distintos daqueles invocados pelo Presidente da Corte Regional, a decisão denegatória de seguimento da revista deve ser confirmada, não havendo espaço para processamento do apelo. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento para, no mérito, negar-lhe provimento.