TSTAg-AIRR 10065-76.2017.5.03.0090
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Constata-se que a parte não exortou o e
- Ileso, portanto, o artigo 93, IX, da Constituição Federal
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que a parte não exortou o e. TRT por meio de embargos declaratórios, de modo que está preclusa a oportunidade de arguir a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 184, do TST. Ileso, portanto, o artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo não provido. COISA JULGADA. BASE DE CALCULO DAS HORAS IN ITINERE . MATÉRIA FÁTICA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST E DA SÚMULA 126, DO TST. Quanto às alegações de afronta à coisa julgada, ante a inclusão do "subsídio-moradia" na base de calculo das "horas in itinere" , o e. TRT consignou que " o Expert deixou claro que, no caso destes autos, constatou-se que referida parcela era paga com habitualidade, além de computada na apuração de valores serem recolhidos título de FGTS contribuição previdenciária, que torna indene de dúvida sua verdadeira natureza salarial." Vê-se que os cálculos foram apurados tomando por base o acervo probatório dos autos, de reexame vedado nessa fase processual, a teor da Súmula 126, do TST. Ademais, esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de que a afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, indicada em processo de execução, pressupõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na liquidação. Tal não se verifica quando o Tribunal Regional apenas limita-se a interpretar o comando contido no título executivo judicial, caso dos autos. Aplicação, por analogia, da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Por fim, a alegação de afronta ao art. 7º, XXVI, da Constituição, não de materializa, uma vez que a discussão relativa à aplicabilidade de norma coletiva sequer fora objeto de discussão em fase de execução, tendo o e. TRT se limitado a dar concretude ao comando exequendo, em observância ao que dispõe §1º do art. 879 da CLT. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Transcendência; Legitimidade Ativa