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Jurisprudências

STJAgRg nos EREsp 1.957.639

Paradigmas proferidos em habeas corpus: mera transcrição de ementas

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Processo Penal
  • Paradigmas proferidos em habeas corpus
  • Mera transcrição de ementas
  • Não configuração de dissídio jurisprudencial
  • Inobservância do art. 266, § 1º e § 4º, do ristj
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PARADIGMAS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 266, § 1º e § 4º, DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que os julgados que podem ser objetos de comparação, em sede de embargos de divergência, são aqueles proferidos em recursos e ações de competência originária.

2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que acórdãos proferidos no âmbito de habeas corpus não são admitidos como paradigmas para a comprovação de dissídio jurisprudencial.

3. No âmbito dos embargos de divergência, a controvérsia deve se restringir ao exame específico de eventual ocorrência de dissenso jurisprudencial entre as Turmas que compõem a Terceira Seção, de modo que não é possível a reapreciação do caso em toda sua extensão, como se o recurso tivesse amplo efeito devolutivo.

4. Ademais, no caso concreto, o insurgente se restringiu, em relação a todos os arestos apontados como paradigmas, à mera transcrição de ementas, sem o necessário cotejo analítico para comprovar o alegado dissídio jurisprudencial, circunstância que vai de encontro com a determinação regimental contida no art. 266, § 4º, do RISTJ.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Indexação

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