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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb 0020883-30.2022.5.04.0011

Contrato de representação comercial: responsabilidade subsidiária afastada

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Esta Turma se pronunciou expressamente no sentido de que não há, no caso, terceirização entre as reclamadas, tratando-se de relação comercial. III. O reenquadramento jurídico dos fatos expressamente consignados no acórdão regional não implica reexame de provas, mas simples adequação jurídica da moldura fática delineada, não se configurando afronta à Súmula nº 126 do TST. IV. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 12 de dezembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Indexação

Juros; Correção Monetária

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