TSTEDCiv-Ag-Emb 0020883-30.2022.5.04.0011
Contrato de representação comercial: responsabilidade subsidiária afastada
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de representação comercial
- Responsabilidade subsidiária afastada
- Omissão inexistente
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Esta Turma se pronunciou expressamente no sentido de que não há, no caso, terceirização entre as reclamadas, tratando-se de relação comercial. III. O reenquadramento jurídico dos fatos expressamente consignados no acórdão regional não implica reexame de provas, mas simples adequação jurídica da moldura fática delineada, não se configurando afronta à Súmula nº 126 do TST. IV. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 12 de dezembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Juros; Correção Monetária