TSTAIRR-RR 1000201-85.2020.5.02.0262
Mau aparelhamento do recurso de revista interposto na fase de execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Mau aparelhamento do recurso de revista interposto na fase de execução
- Ausência de indicação de afronta a dispositivos da constituição
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E NA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor o apelo, a parte se limitou a apontar divergência jurisprudencial e violação de dispositivos infraconstitucionais, o que não se amolda às hipóteses de cabimento previstas no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica