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Jurisprudências

TSTAIRR 0011212-66.2023.5.03.0078

Descumprimento de acordo celebrado entre as partes

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Descumprimento de acordo celebrado entre as partes
  • Atraso no pagamento de parcela
  • Multa
  • Transcrição insuficiente

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA. MULTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Tendo em vista que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que indicou trecho insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nega-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros : I ¿ apreciar as petições Ids 919583f e 4d67bf0, para deferir, nos termos requeridos; II - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 2 de dezembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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