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Jurisprudências

TSTAIRR 1000112-42.2023.5.02.0073

Procedimento sumaríssimo: renúncia ao mandato superveniente à interposição do agravo de instrumento

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RENÚNCIA AO MANDATO SUPERVENIENTE À INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, intimadas as partes recorrentes para regularizar a representação processual, esta não foi sanada. Logo, verifica-se a irregularidade da representação, o que enseja a aplicação do disposto no art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de abril de 2026. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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