TSTAIRR 1000112-42.2023.5.02.0073
Procedimento sumaríssimo: renúncia ao mandato superveniente à interposição do agravo de instrumento
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Ausência de manifestação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RENÚNCIA AO MANDATO SUPERVENIENTE À INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, intimadas as partes recorrentes para regularizar a representação processual, esta não foi sanada. Logo, verifica-se a irregularidade da representação, o que enseja a aplicação do disposto no art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de abril de 2026. Dora Maria da Costa Ministra Relatora