TSTAIRR 889-71.2017.5.05.0493
Fase de execução: ausência de indicação de ofensa a dispositivo da constituição federal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Ausência de indicação de ofensa a dispositivo da constituição federal
- Não observância do art. 896, § 2.º, da CLT e da súmula 266 do TST
- Juros
- Correção Monetária
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2.º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. 1. Verifica-se que o recurso de revista foi interposto sem a indicação de violação a dispositivo da Constituição Federal, à margem, portanto, do pressuposto de admissibilidade do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST, encontrando-se, assim, tecnicamente desfundamentado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Preclusão / Coisa Julgada