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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000007-32.2024.5.07.0001

Intervalo do digitador: limitação à vigência da norma interna ou norma coletiva em que previsto o direito

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO DIGITADOR. LIMITAÇÃO À VIGÊNCIA DA NORMA INTERNA OU NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO O DIREITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 6 de outubro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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