TSTAg-Ag-AIRR 0002155-54.2015.5.02.0006
Competência da justiça do trabalho: arquivamento definitivo da ação
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Competência da justiça do trabalho
- Arquivamento definitivo da ação
- Habilitação do crédito em ação de recuperação judicial
- Ausência de indicação de inciso ou parágrafo
- Óbice da Súmula 221/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO EM AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 114 DA CF/88. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INCISO OU PARÁGRAFO. SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. No caso, todavia, a Agravante aponta ofensa genérica ao artigo 114 da Constituição Federal, que é composto de caput, incisos e parágrafos, sem indicar, expressamente, quais destes dispositivos estariam violados. Ofensas à CF apresentadas apenas em recurso de agravo não merece análise, em face do caráter manifestamente inovatório. Óbice da Súmula 221/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de dezembro de 2024.zembro de 2024. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator