TSTEDCiv-RRAg 21697-37.2016.5.04.0404
Horas in itinere: supressão por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Supressão por norma coletiva
- Validade
- Omissão não configurada
- Esta e
- Adicional Noturno
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Esta e. Turma excluiu da condenação o pagamento das horas in itinere com fundamento na decisão do STF no Tema 1.026, com repercussão geral, segundo o qual " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Compensação de Jornada; Indeferimento de Produção de Prova