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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 82690-58.2014.5.22.0002

Ausência de ataque aos obstáculos delineados na decisão agravada

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Ausência de ataque aos obstáculos delineados na decisão agravada
  • Logo, inviável o conhecimento da insurgência
  • Direito Coletivo
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Honorários Advocatícios
  • Indenização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS OBSTÁCULOS DELINEADOS NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não há ataque ao fundamento detectado na decisão agravada (Súmula 126 do TST e artigo 896, §1º-A, IV, da CLT). Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo da Reclamada.

Indexação

Direito Coletivo; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Equiparação Salarial

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